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Fundação da Intendência Geral da Polícia (1760)
Alvará de 25 de Junho de 1760, assinado pelo rei D. José e pelo Conde de Oeiras – futuro Marquês de Pombal – que cria a Intendência Geral da Polícia da Corte e Reino, órgão central da polícia de Portugal entre 1760 e 1833.
Tem em anexo as leis anteriores sobre a Polícia: de Filipe II, de 12 de Março de 1603, de
30 de Dezembro de 1605, de 5 de Dezembro de 1608, de D. João V de 25 de Dezembro de 1708 e de 25 de Março de 1742. Total de 20 páginas.
Do maior interesse e raridade para a História da Polícia em Portugal
Junta-se o Alvará de 25 de Junho de 1760 que estabelece os emolumentos dos Corregedores, Juízes e Escrivães do Crime pelos processos verbais e ordenados na Lei da Polícia da Corte e Reino.
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