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Lote - Constituições do Arcebispado de Evora (1753)

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Leilão: 4184 | Lote: 130286 | Licitações: 3

LIVROS

Constituições do Arcebispado de Evora (1753)

Originalmente feitas por Mandado do Ill.mo e R.mo Senhor D. João de Mello, Novamente impressas por

Ordem do Ex.mo e R.mo Senhor D. Fr. Miguel de Tavora. Évora: Na Officina da Universidade, 1753.

Folio, [20], 192, 284, [4] págs. E.

D. João de Melo e Castro, natural de Vila Viçosa, doutorou-se em Canones na Universidade de Salamanca,

desembargador de Évora no tempo do bispo-cardeal D. Afonso, cónego de Cabo Verde. Foi eleito para o

conselho Geral do Santo Ofício em 1536 e substituto do inquisidor-mor, também desembargador da Casa

da Suplicação. Escolhido para bispo de Silves, foi confirmado em 1549, reunindo sínodo seis anos depois

onde se aprovaram as Constituições Diocesanas. No ano seguinte esteve presente no importante Concílio

de Trento. O cardeal-infante D. Henrique nomeou-o seu coadjutor, provisor e vigário geral no arcebispado

de Évora, e tendo transferido para Lisboa, em 1564, renunciou a seu favor, tendo reunido o Sínodo para

reformar e actualizar as Constituições.

As Constituições de Évora foram pela primeira vez publicadas por diligência do Cardeal D. Afonso e

impressas em Lisboa, 1534, de que Inocêncio não conheceu exemplar, mas que se encontra descrito em

Samodães, 853. Logo depois, e já por deligências de D. João de Melo foram reimpressas em Lisboa, por

André de Burgos, 1565. Por fim, e já espelhando as reformas e actualizações do Sínodo convocado pelo

Arcebispo, a de 1622, da qual a presente é uma reimpressão, acrescentada com os “Regimentos do

Auditório Eclesiastico do Arcebispado de Evora e da sua Relações e Consultas”.

Perda de papel nas margens inferiores direita das paginas 219 a 228 com prejuizo do texto na da página

219 a 224 sem no entanto comprometer a legibilidade. Picos de traça nas margens das folhas finais sem

prejuízo do texto. Encadernação da época inteira de pele cansada com defeitos na lombada e pastas.

Samodães, 855; Inocêncio, v.2, 101; v.9, p.88.

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