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Lote - Memoria sobre a Franquia do Porto de Mac̀ao (1849)

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Leilão: 4235 | Lote: 132034 | Licitações: 1

LIVROS

Memoria sobre a Franquia do Porto de Mac̀ao (1849)

Por José António Maia

Editora Typ. da Revolução de Septembro, 1849

In-8° gr. , 91 págs. B.

“A 20 de Novembro de 1845 Macau foi declarado porto franco por decreto publicado

em Lisboa. Hong Kong acabara de nascer nessa condição e era preciso fazer face à

'concorrência'...

Ainda neste ano o governador João Ferreira do Amaral é nomeado com a expressa

missão de reforçar a soberania portuguesa e o território torna-se autónomo em

relação à Índia de cujo governo dependia.

Nesta "Memoria sobre a franquia do porto de Macao", publicada 4 anos depois, em

1849, o autor, o cirurgião José António Maia, Lisboa, critica a decisão por Macau não

ser "ponto de mercado".

Decreto que tornou Macau "porto franco":

Tendo pela abertura de alguns portos do imperio da China ao commercio e navegação

de todas as nações cessado, as circumstancias excepcionaos que favoreciam o

commercio da cidade do Santo Nome de Deos de Macáo, não obstante as restricções

que nelle eram impostas, e tornando-se de rigorosa necessidade em vista da mudança

de situação que para aquella cidade produziu aquelle acontecimento adoptar

providencias, pelas quaes, modificando o systema restrictivo até agora seguido, e

aproveitando-se a vantajosa posição geografica d'aquella cidade, se possa fomentar e

desenvolver o seu commercio,

Hei por bem, usando da auctorisação concedida pelo artigo 1 da carta de lei de dois de

Maio de 1843, e tendo ouvido o conselho de ministros e o de estado decretar o

seguinte:

Art. 1º - Os portos da cidade de Macao tanto o interno denominado do rio como os

externos da Taipa e da Rada são declarados portos francos para o commercio de todas

as nações e nelles serão admitidas o consummo, deposito e reexportação todas as

mercadorias e gêneros de commercio seja qual fôr a sua natureza

Art. 2º - Todos os generos e mercadorias importados nos ditos portos sob qualquer

bandeira ficam absolutamente isentos de direitos de entrada passados trinta dias

sobre a publicação deste decreto na cidade de Macao. (...)”

In Macau Antigo, a Blog About Old Macao. 2 de Setembro de 2020

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