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Importante Documento sobre o Brasil publicado em 1649
Publicação
Instituicam da Companhia Geral para o Estado do Brazil, em 10 de Março de 1649.
Importante documento promovido pelo Padre António Vieira.
O padre António Vieira compreendia que da preservação do comércio com o Brasil
dependendia a boa capacidade financeira e, numa visão de longo prazo, a
independência de todo o Reino. À época, as perdas de embarcações e de carga então
verificadas na Carreira do Brasil devido à guerra de corso eram insuportáveis. Vieira
argumentava que, sendo imperativo organizar-se um sistema de comboio naval, e
uma vez que não existiam no Reino meios navais capazes de desempenhar essa
missão a contento, era necessário assegurar capital em montante suficiente para
remunerar, adquirir e/ou fretar esses meios. Acrescentava que esse objetivo só seria
alcançado pela criação de uma Companhia fundada no capital privado e, à época,
no Reino, os únicos capitais disponíveis de imediato eram os dos cristãos-novos.
Desse modo, para que estes se sentissem seguros para investir na Companhia, Vieira
sustentava ser necessário isentá-los do confisco dos bens e dos capitais. Essa
proposta levantou de imediato grande celeuma na Corte e na Igreja. Entretanto, a
presteza com que se procedera ao levantamento da Armada de Socorro ao Brasil,
bem como a realidade de que o Estado não possuía os recursos necessários para o
apresto de uma armada capaz de comboiar as frotas do Brasil, eliminou quaisquer
dúvidas que João IV de Portugal pudesse alimentar acerca do financiamento da
Companhia por cristão-novos. A criação da Companhia foi adiada por seis meses, uma
vez que Duarte da Silva e alguns candidatos a diretores da Companhia estavam
envolvidos na preparação da armada de António Teles da Silva e Salvador Correia de
Sá e Benevides para a Reconquista de Angola. Os obstáculos de natureza teológica
levantados pelo Santo Ofício também pesaram para o atraso. Para esse fim, a 6 de
fevereiro de 1649 o soberano fez vir ao Paço o bispo inquisidor-geral, D. Francisco de
Castro, e lhe comunicou os termos da criação da Companhia. Entre estes incluíam-se
um Alvará em que se concedia a isenção do fisco à Companhia, contra o qual o
inquisidor apresentou os seus mais veementes protestos. O soberano assegurou ao
bispo que a situação só tinha progredido daquele modo uma vez que o grave estado
do Reino assim o exigia, e que, a fundação da Companhia naqueles termos, era a sua
única salvação. Quatro dias depois era publicado o Estatuto da Companhia, contendo
um preâmbulo e 52 artigos, a maior parte prescrições estatutárias e regulamentares
internas, umas de natureza legislativa e outras de carácter contratual entre o Estado
e a nova Sociedade, a primeira de natureza anónima que se conhece no país.
Peça de colecção.
Vendido por 570.00 EUR